Empresas brasileiras que desejarem atuar no exterior precisam obter registro internacional de marcas e patentes

 


Especialista explica o passo a passo e dá dicas para empreendedores que querem levar seus negócios para outros países

Depois de ter um negócio consolidado em seu país de origem, muitos empreendedores e empresários têm o sonho de atuar no exterior, de levar seu produto ou serviço a outros cantos do mundo.

De acordo com um estudo realizado em 2020 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a participação das multinacionais brasileiras nas exportações totais do Brasil passou de 18% em 2001 para 24% no ano de 2019.

Mas a burocracia para expandir as fronteiras dos negócios é grande, por exemplo, é preciso diferentes registros em órgãos fiscalizadores, como o Registro e Rastreamento da Atuação dos Investimentos Aduaneiros (Radar), que corresponde ao registro de exportadores e importadores realizado pela Receita Federal no Brasil.

Contudo, antes de qualquer passo, a empresa precisa registrar sua marca e/ou patente em território internacional. Apenas o registro obtido no Brasil não é suficiente.

Silvia Martins, fundadora da Martins & Fernandes Marcas e Patentes (https://www.mfmarcasepatentes.com.br/), fala sobre o assunto, dando dicas e orientações aos empreendedores sobre registro internacional de marcas e patentes.

Qual é a importância de ter registro de marca para as empresas?

O maior benefício do registro concedido pelo INPI para uma empresa é a aquisição da   exclusividade da marca em território nacional por dez anos, podendo esse registro ser renovado por infinitos decênios. O segundo maior benefício é a credibilidade perante os consumidores que têm em mente que marca registrada é sinônimo de qualidade. Também temos que dizer que o registro protege todo o marketing da empresa e evita que ela seja notificada por uso indevido de marca alheia.

Toda empresa precisa ter registro internacional de marcas? Como saber se uma empresa precisa ter o registro internacional de marcas?

Nem toda empresa precisa ter registro internacional de marca ou de patente. O registro internacional de marca ou de patente é indicado para quem pretende vender seus produtos, bens e serviços no mercado exterior.

Quais as principais diferenças entre o registro de marca nacional e o internacional?

O registro nacional protege as marcas, patentes e as tecnologias desenvolvidas em seu país de origem, no caso, protege as empresas com seus atos constitutivos no Brasil, já o registro internacional irá proteger as marcas, patentes e as tecnologias desenvolvidas, naqueles países onde o registro for requerido e concedido de acordo com a lei de cada território internacional.

Como obter o registro internacional de marcas?

Desde a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid não se faz mais necessário solicitar o registro em vários países isoladamente. Mas para isso é obrigatório que o titular com interesse no registro internacional tenha um depósito nacional para solicitar ao INPI, via Protocolo de Madri, o registro em qualquer país signatário. O estrangeiro que quiser solicitar o registro no Brasil deve seguir a mesma norma, ou seja, deve apresentar um pedido ou registro do seu país de origem para poder usar o protocolo de Madrid e assim fazer o requerimento para Brasil.

Quanto custa obter o registro internacional de marcas?

Não existe uma tabela fixa de valores de honorários, mas podemos dizer que o requerimento de registro internacional custa em média US$ 1.500,00, por cada país, exceto taxas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI que são cobradas em franco suíço.

Algo mais que gostaria de acrescentar que julgue importante sobre registro internacional de marcas?

É importante informar que o Pedido de Registro de Marca Internacional deve ser idêntico ao Pedido ou ao Registro base. Ao receber o Pedido Internacional o INPI irá avaliar e não havendo nenhuma irregularidade a ser sanada, enviará o pedido à OMPI. A OMPI realizará exames formais e, estando tudo correto, fará a inscrição internacional desse pedido, publicará na Gazeta Internacional (Revista da OMPI) e notificará os países escolhidos pelo requerente.

Nesse momento é necessário ter como parceiro um escritório especializado no trâmite internacional, como fazemos na Martins e Fernandes – Marcas e Patentes, para acompanhar as publicações e responder corretamente eventuais exigências formuladas pela OMPI e/ou pelos países escolhidos.

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